Enamed em três etapas e proficiência obrigatória para o registro no CRM seguem para sanção
Regra aprovada pelo Congresso vale para quem entrou em medicina a partir de 19 de junho de 2026.
Ilustração Notícias da Medicina · Formação
O Congresso Nacional aprovou em 19 de outubro o PLV nº 14/2026, que segue para sanção presidencial. Pelo texto, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) passa a ter três etapas: ao fim do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestres do curso.
A proficiência no exame passa a ser exigida para o registro profissional. Quem não atingir a proficiência poderá obter apenas a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que não permite atender pacientes.
Se o texto for sancionado, a regra vale para estudantes que ingressaram em medicina a partir de 19 de junho de 2026.
Muda o caminho entre a graduação e o registro no CRM para as próximas turmas.
Resumo da redação a partir de Conselho Federal de Medicina. Conteúdo informativo, não substitui avaliação médica. Veja a política editorial.